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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Educação Infantil, 4 e 5 anos (Pré-escola),o serviço é prestado durante o ano letivo, através da matricula feita pela família.
A Educação Infantil tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, e será oferecida em articulação com a família e com a comunidade, cumprindo, indissociavelmente, as funções de cuidar e educar.
Endereço: Rua 1 A nº 1320 – Aniceto Carlos Nogueira
Telefone: (17) 3332-0685
Diretora da Unidade e Coordenadora Pedagógica: Lívea de Freitas
A criança deve possuir 4 ou 5 anos (4 anos =Jardim I / 5 anos = Jardim II), seu responsável legal deve se dirigir à uma unidade de CEI ou na Diretoria de Educação, portanto os seguintes documentos: cópias da certidão de nascimento; carteira de vacinação atualizada; comprovante de endereço; RG e CPF do responsável, para realizar a matrícula.
Não
(17) 3332-0685
Não Informado!
secretariaensinoinfantil@gmail.com
Rua 1 A nº 1320 – Aniceto Carlos Nogueira ou Avenida João Batista Santana, 1875 – Bairro: Jardim Alegria
Na Diretoria de Educação quando o responsável da criança solicitar a matrícula no Centro de Educação Municipal de Ensino Infantil (CEMEI) ou diretamente na secretaria do Centro de Educação Infantil (CEI).
CEMEI: Pré-escola que atende alunos de 4 e 5 anos em período parcial (manhã ou tarde);
CEI: Pré-escola que atende alunos de 4 e 5 anos em período parcial ou integral.
Assim que a criança completar 4 anos de idade, seu responsável deverá procurar a Diretoria de Educação para realizar a matrícula em alguma unidade de ensino infantil.
A supervisão realiza visitas nas unidades de ensino infantil dando suporte administrativo e pedagógico, bem como acompanhamento da assiduidade dos alunos atendidos.
Segunda-feira à Sexta-feira das 07:30h às 11:30h | 13h às 17h.
A criança deve possuir 4 ou 5 anos (4 anos =Jardim I / 5 anos = Jardim II), seu responsável legal deve se dirigir à uma unidade de CEI ou na Diretoria de Educação, portanto os seguintes documentos: cópias da certidão de nascimento; carteira de vacinação atualizada; comprovante de endereço; RG e CPF do responsável, para realizar a matrícula.
A criança fica matriculada na unidade pelo prazo de um ano, após isso, o responsável necessita realizar a rematrícula para o ano seguinte.
A supervisão realiza visitas nas unidades de ensino infantil dando suporte administrativo e pedagógico, bem como acompanhamento da assiduidade dos alunos atendidos.
Qual é o tempo de espera para o atendimento / retorno? Assim que o responsável legal efetivar a matrícula com todos os documentos necessários, a criança já pode começar na unidade no dia seguinte.
Mecanismos de comunicação com os usuários: Presencial ou telefone.
Há taxas ou cobranças? Não.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município:
Arquivos
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