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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Educação infantil de 0 a 3 anos e pré-escola de 4 a 5 anos, com atendimento parcial e integral.
O setor de Educação infantil da Diretoria de Educação realiza assessoramento pedagógico e administrativo às unidades que abrangem esta modalidade de ensino, incluindo professores, profissionais da educação, diretores e famílias.
Endereço: Rua 22, nº. 1005, centro.
Telefone: (17) 3331-5294
Diretora da Unidade: Gisele Rezende
Coordenadora Pedagógica: Laís Marques
A partir de 4 meses de vida, para acessar é necessário o responsável, portando os seguintes documentos: cópias da certidão de nascimento, carteira de vacinação atualizada, comprovante de endereço, RG e CPF do responsável.
Não
(17) 3331-5294
Não Informado!
secretariaensinointantil@gmail.com
Diretamente na secretaria do Centro de Educação Infantil (CEI)
De 0 a 3 anos em período parcial ou integral.
De 4 e 5 anos em período parcial ou integral.
Endereço: Rua 22, nº. 1005, centro.
A partir dos 4 meses de vida da criança.
Via telefone fixo e atendimento presencial.
Segunda-feira à Sexta-feira das 06:40h às 17:30h
A partir de 4 meses de vida, para acessar é necessário o responsável, portando os seguintes documentos: cópias da certidão de nascimento, carteira de vacinação atualizada, comprovante de endereço, RG e CPF do responsável.
A criança fica matriculada na unidade pelo prazo de um ano, após isso, o responsável necessita de fazer a rematrícula para o ano seguinte.
Via telefone fixo e atendimento presencial.
Qual é o tempo de espera para o atendimento / retorno? Assim que o responsável legal efetivar a matrícula com todos os documentos necessários, a criança já pode começar na unidade no dia seguinte, desde que haja vaga disponível.
Mecanismos de comunicação com os usuários: Via telefone fixo e atendimento presencial.
Há taxas ou cobranças? Não.
Há prioridade para o atendimento?
Sim, é dever do Estado garantir vagas em creche para mães que precisam trabalhar e não tem onde deixar seus filhos.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município:
Arquivos
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