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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

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Diretoria Municipal da Educação

CEI WALDEMAR CHUBACI

Diretoria Municipal da Educação



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Descrição:

 Educação Infantil de 0 a 3 anos e Pré Escola de 4 e 5 anos com atendimento parcial e integral. O trabalho do CEI é concentrado em cuidar das necessidades de higiene, alimentação, desenvolvimento cognitivo e pedagógico das crianças atendidas, bem como o suporte a docentes em atividades, recreativas e educacionais

 

Endereço: Rua 5B, S/N, Aniceto Carlos Nogueira
Telefone: (17) 3331-1102

 

Diretora da Unidade: Cláudia Aparecida Freitas Paiva
Coordenadora Pedagógica: Érica Lelis


Requisitos:

A partir dos 4 meses o responsável legal deve comparecer a unidade portanto os seguintes documentos  Cópias da Certidão de nascimento da criança, Carteira de vacina atualizada, RG e CPF do responsável e comprovante de residência.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(17) 3331-1102


Celular:

Não Informado!


E-mail:

secretariaensinoinfantil@gmail.com


Local:

Diretamente na secretaria da unidade.

Endereço: Rua 5B, S/N, Aniceto Carlos Nogueira 


Período de Solicitação:

A partir dos 4 meses de vida da criança.


Meios de Contato:

Telefone fixo e atendimento presencial


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda-feira à Sexta-feira das 06:40h às 17:20h


Documentos Necessários:

A partir dos 4 meses o responsável legal deve comparecer a unidade portanto os seguintes documentos  Cópias da Certidão de nascimento da criança, Carteira de vacina atualizada, RG e CPF do responsável e comprovante de residência.


Prazo:

A criança fica matriculada na unidade pelo prazo de um ano, após isso o responsável necessita realizar a rematrícula para o ano seguinte.


Forma de Acompanhamento:

A Direção oferece todo o suporte administrativo e pedagógico, bem como acompanhamento da assiduidade dos alunos atendidos.


Observações:

Qual é o tempo de espera para o atendimento / retorno? Desde que tenha a vaga disponível, assim que o responsável legal efetivar a matrícula com todos os documentos necessários, a criança pode começar na unidade no dia seguinte.

Mecanismos de comunicação com os usuários: Via telefone fixo e atendimento presencial.

Há taxas ou cobranças? Não.

Há prioridade para o atendimento?

Sim, é dever do Estado garantir vagas em creche para mães que precisam trabalhar e não tem onde deixar seus filhos.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município:

  1. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, nos seguintes canais:
  2. Presencialmente no Paço Municipal: “Messias Cândido Faleiros” | Av: Gabriel Garcia Leal, nº 676, Maracá;
  3. Por telefone: 0800 941 1000  17 99975-3959
  4. Por formulário eletrônico no site: www.guaira.sp.gov.br/ouvidoria;
  5. Por carta à Ouvidoria Geral do Município: Av: Gabriel Garcia Leal, nº 676, Maracá, Guaíra-SP, CEP: 14790-000;
  6. Por e-mail: ouvidoria@guaira.sp.gov.br;
  7. Por Rede Social no perfil oficial da Ouvidoria Guaíra no Instagram ou Facebook exclusivamente por mensagem direta


Links Úteis:

www.guaira.sp.gov.br


Órgão Responsável:

Diretoria Municipal de Educação.

Secretaria Responsável:

Diretoria Municipal de Educação.


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