.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Ouvidoria por meio dos seus canais de atendimento, presencial e/ou via web, atende qualquer cidadão que pode fazer sua reclamação, denúncia, solicitação de serviços públicos, elogio ou sugestão.
A Ouvidoria recebe as manifestações e encaminha aos órgãos competentes da Prefeitura de Guaíra e as monitora até uma resposta final que poderá ser disponibilizada observado o prazo de trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme art. 16 da Lei n. 13.460/2017.
O que é a ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
ZELADORIA:
Assessorar e orientar tecnicamente os Diretores,Chefes da Diretoria Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal referente ao Atendimento aos usuários do SUS, emissão derelatórios e demais instrumentais;
- planejar e executar ações de ouvidoria e processo de transparência para melhorar a qualidade de prestação de serviços da Diretoria Municipal de Saúde, visando o princípio da transparência e publicidade;
- capacitar tecnicamente os servidores municipais;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
- executar outras atribuições semelhantes determinadas pelo superior imediato.
Responsável: Ronize de Vasconcelos
Cargo: Assessor de Ouvidoria e Zeladoria da Saúde
Qualquer cidadão e servidor municipal.
Não
(17) 3331-5716
Não Informado!
ronizedevv@gmail.com
Presencial ou telefone.
Sempre que necessário.
Presencial ou Telefone.
Presencial e Telefone: segunda à sexta-feira | 07h às 13h | 15h às 17:00
Se deseja manter sigilo sobre seus dados (informe o Ouvidor); Nome completo; E-mail, telefone ou endereço físico.
Trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme art. 16 da Lei n. 13.460/2017.
Número de Protocolo gerado pelo atendimento.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal 12.527/2011- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências (link direciona para portal externo)
Decreto Municipal n° 5.347, de 22 de março de 2019-Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o§3° do art. 37 da Constituição Federal.
Decreto Municipal n° 4.723, de 01 de julho de 2016-Regulamento dos Serviços de Informações ao Cidadão.
Decreto Municipal n° 6.576, de 20 de dezembro de 2022-Dispõe sobre a criação e regulamentação do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos e da outras providências.
Arquivos
.
.
.
.