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Diretoria Municipal da Saúde

OUVIDORIA DA SAÚDE E ZELADORIA DA SAÚDE

Diretoria Municipal da Saúde



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Descrição:

Ouvidoria por meio dos seus canais de atendimento, presencial e/ou via web, atende qualquer cidadão que pode fazer sua reclamação, denúncia, solicitação de serviços públicos, elogio ou sugestão.

A Ouvidoria recebe as manifestações e encaminha aos órgãos competentes da Prefeitura de Guaíra e as monitora até uma resposta final que poderá ser disponibilizada observado o prazo de trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme art. 16 da Lei n. 13.460/2017.

O que é a ouvidoria?

Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Quais são os tipos de manifestação?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

ZELADORIA:
 Assessorar e orientar tecnicamente os Diretores,Chefes da Diretoria Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal referente ao Atendimento aos usuários do SUS, emissão derelatórios e demais instrumentais; 
- planejar e executar ações de ouvidoria e processo de transparência para melhorar a qualidade de prestação de serviços da Diretoria Municipal de Saúde, visando o princípio da transparência e publicidade; 
- capacitar tecnicamente os servidores municipais;  
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; 
- executar outras atribuições semelhantes determinadas pelo superior imediato. 

Responsável: Ronize de Vasconcelos

Cargo:  Assessor de Ouvidoria e Zeladoria da Saúde

0800 940 0250


Requisitos:

Qualquer cidadão e servidor municipal.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(17) 3331-5716


Celular:

Não Informado!


E-mail:

ronizedevv@gmail.com


Local:

Presencial ou telefone.


Período de Solicitação:

Sempre que necessário.


Meios de Contato:

Presencial ou Telefone.


Dia e Horário de Atendimento:

Presencial e Telefone:  segunda à sexta-feira | 07h às 13h | 15h às 17:00


Documentos Necessários:

Se deseja manter sigilo sobre seus dados (informe o Ouvidor); Nome completo; E-mail, telefone ou endereço físico.


Prazo:

Trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme art. 16 da Lei n. 13.460/2017.


Forma de Acompanhamento:

Número de Protocolo gerado pelo atendimento.


Observações:

LEGISLAÇÃO

Lei Federal 12.527/2011- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências (link direciona para portal externo)

Lei Federal 13.460/2017– Disciplina a Política de Defesa do Usuário do Serviço Público (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal n° 5.347, de 22 de março de 2019-Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o§3° do art. 37 da Constituição Federal. 

Decreto Municipal n° 4.723, de 01 de julho de 2016-Regulamento dos Serviços de Informações ao Cidadão.

Decreto Municipal n° 6.576, de 20 de dezembro de 2022-Dispõe sobre a criação e regulamentação do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos e da outras providências.


Links Úteis:

www.guaira.sp.gov.br


Órgão Responsável:

Assessor de Ouvidoria e Zeladoria da Saúde

Secretaria Responsável:

Diretoria De Municipal Da Saúde


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