Fiscalização orienta sobre canteiro de obras e placa de obras
Publicado quinta-feira, 19 de novembro de 2020
A Prefeitura de Guaíra, por meio dos departamentos de Fiscalização de Obras e de Posturas, tem reiterado a população sobre a necessidade se executar as construções com projeto de engenharia ou arquitetônico aprovado e em manter a cidade limpa e organizada.
A fiscalização observa posturas no canteiro de obras, sendo o correto: não deixar materiais de construção impedindo a passagem pela calçada (salvo se não houver outro recurso), não fazer massas de concreto ou reboco sobre o asfalto, colocar tapume em obras no limite com a calçada, afixar placa informando não apenas o endereço do escritório onde o arquiteto ou engenheiro trabalha, mas também especificando as atividades pelo qual o profissional é responsável.
A instalação de placas em obras tem um importante efeito educativo para a sociedade em geral, bem como contribui para a valorização da profissão e o leigo se conscientizará da necessidade de contratar um especialista para projetar e executar a sua obra, e que este pode ser um arquiteto ou engenheiro. A exigência de se colocar a placa na obra é da Lei 5.194/66, conforme o artigo 16.
A placa na obra é para cada tipo de serviço, por exemplo: Engenheiro mecânico, no caso do elevador. Engenheiro de segurança do trabalho, no caso das medidas de proteção. Engenheiro eletricista, para serviços de eletricidade e etc. Enquanto a atividade estiver sendo exercida é obrigatório o uso da placa.
Portanto, saiba o que as placas de identificação do Responsável Técnico devem conter:
- Nome do profissional
- Título profissional
- Nº de registro no CAU ou CREA
- Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico
- Nome da empresa que representa (se houver)
- Número da(s) ART(s) ou RRT(s)correspondente(s)
- Dados para contato profissional (endereço, e-mail e/ou telefone)
O objetivo de se ter a placa na obra é dar transparência as informações, assegurar a sociedade que os serviços realizados possuem responsáveis legalmente habilitados. A placa serve de ferramenta de divulgação da empresa e profissional e ao mesmo tempo traz um sentimento de segurança a população.
A placa deve ser colocada em local visível e legível do lado da via pública. As dimensões e o material utilizado na confecção da placa ficam a critério do profissional, desde que garantam essas condições de visibilidade e legibilidade. Obra sem placa estará em situação irregular e sujeita ao pagamento de multa imposta pelo CREA ou CAU e no futuro pela prefeitura, pois a obrigação constará também do novo Código de Obras do município.