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Detalhes sobre a concessão do auxílio nos meses após férias/recesso de meio e final de cada ano, para o aluno já inscrito no programa
COMUNICADO
A Diretoria Municipal de Educação comunica aos alunos dos cursos técnicos e universitários beneficiários do auxílio transporte, que de acordo com a Lei Municipal N° 3011, art. 6°, para a concessão do auxílio nos meses após férias/recesso de meio e final de cada ano, o aluno já inscrito no programa deverá entregar junto do requerimento para pagamento (Anexo IV) os seguintes documentos:
I. Comprovante de matrícula/rematrícula;
II. Declaração de inexistência de débito junto à empresa contratada de transporte.
Para os alunos que viajaram no mês de julho, receberemos estes documentos no período de 01 a 07 de agosto das 08h às 18h.
Os alunos que voltarão a viajar no mês de agosto poderão entregar os documentos junto com o requerimento, no mês de setembro, dos dias 01 a 11 de setembro.
Vale lembrar que só terão direito ao recebimento do auxílio, os alunos que apresentarem os dois documentos listados acima, juntamente com o requerimento (anexo IV). Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos (Telefone 3331-6367).
Diretoria Municipal de Educação
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