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Descarte ilegal de detritos no local atrapalhou o serviço de roçada e limpeza das margens. Lembrando que o descarte de lixo em local indevido fere legislação municipal e Lei de Crimes Ambientais
A equipe do Departamento de Estradas Rurais fez a limpeza e roçada de mato nas margens do prolongamento da Avenida José Flores, no bairro Mario Garcia da Costa (saída da Cohab 2). E, a valeta de escoamento pluvial, estava repleta de detritos, lixo doméstico principalmente, mas também entulho de construção e outros, o que fez a tarefa demorar muito mais.
Além disso, o lixo dispensado na valeta ou nas margens desta, na estação chuvosa pode provocar transtornos muito maiores, como alagamento das propriedades próximas.
O pessoal do Setor de Estradas fez toda a limpeza necessária retirando detritos e mato da beirada da via, no entanto se a população não colaborar, em poucos dias a situação de sujeira e bagunça se estabelece novamente.
LEI
Ressaltando que dispensar lixo em local indevido é passível de autuação e multa, na alçada municipal de governo e, de acordo na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), infringe o artigo 54, o qual determina que a prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.
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