.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
A Fiscalização de Posturas, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar reforçam à população que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes, mesmo que de forma gratuita.
Fiscalização Municipal e Conselho Tutelar alertam: é crime oferecer bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes
A Fiscalização de Posturas, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar reforçam à população que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes, mesmo que de forma gratuita.
A Lei Federal nº 13.106/2015 prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a norma. O estabelecimento infrator pode, ainda, ser interditado até o recolhimento da multa.
Além das bebidas alcoólicas, a lei também se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, sem justa causa.
Quem pode ser responsabilizado?
A legislação atinge comerciantes, donos de bares e restaurantes, produtores de eventos, supermercados, garçons, barmen, além de qualquer pessoa que facilite o acesso de bebida a menores de 18 anos — inclusive amigos, pais ou responsáveis.
Importância da Lei
O consumo precoce de álcool entre adolescentes tem crescido ao longo dos anos, trazendo graves consequências à saúde física, psíquica e social. Antes da alteração legislativa, a punição era considerada branda. Hoje, a conduta é tratada como crime formal:
o delito se consuma mesmo que a criança ou adolescente não ingira a bebida;
o objetivo é proteger, de forma antecipada, a integridade do menor.
Observações importantes
Proprietários e funcionários de estabelecimentos podem (e devem) exigir documento de identidade do comprador.
Pais e responsáveis também podem ser punidos, pois possuem o dever legal de zelar pela saúde de crianças e adolescentes.
A norma é autoaplicável: não depende de portaria ou definição adicional sobre o que é bebida alcoólica.
Fiscalização em Guaíra
A Fiscalização Municipal mantém contato direto com estabelecimentos e promotores de eventos, inclusive agora as chamadas ADEGA ou loja de conveniência, reforçando a legislação e orientando sobre as penalidades. O objetivo é prevenir ocorrências e proteger crianças e adolescentes dos riscos do consumo precoce de álcool.
“A lei existe para proteger nossos jovens. Todos — comerciantes, organizadores de eventos, pais e amigos — têm responsabilidade em cumprir e respeitar essa norma”, destaca a equipe de fiscalização.
.
.
.
.