.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Desenvolvimento Urbano - Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Guaíra proíbe fechamento irregular de vias públicas

A medida busca garantir a livre circulação de pessoas e veículos, preservando a ordem urbana, a mobilidade e a segurança no trânsito.


Prefeitura de Guaíra proíbe fechamento irregular de vias públicas

Prefeitura de Guaíra proíbe fechamento irregular de vias públicas

A Prefeitura de Guaíra publicou, em 10 de setembro de 2025, decreto que proíbe o fechamento total ou parcial de vias públicas no município, regulamentando o artigo 8º do Código de Posturas (Lei Complementar Municipal nº 1.547/1992).

A medida busca garantir a livre circulação de pessoas e veículos, preservando a ordem urbana, a mobilidade e a segurança no trânsito.

Quando o fechamento será permitido?

O fechamento de ruas e avenidas só será autorizado em situações específicas, mediante pedido formal e autorização da Prefeitura. São elas:

Eventos religiosos previamente comunicados;

Eventos culturais sem fins lucrativos e sem cobrança de ingresso, com relevância social ou comunitária;

Obras públicas ou privadas que exijam interdição técnica da via;

Manutenções emergenciais ou programadas em redes de água, esgoto, energia, telecomunicações, entre outras;

Eventos beneficentes promovidos por entidades sem fins lucrativos, com comprovação documental;

Outras situações de interesse coletivo, devidamente justificadas.

Regras para autorização

Os responsáveis pelos eventos ou obras devem solicitar autorização ao órgão competente com no mínimo 15 dias de antecedência e apresentar:

Plano de segurança, sinalização e desvio de tráfego;

Garantia de acesso a veículos de emergência, moradores e serviços essenciais;

Compromisso de devolver a via às condições originais após o término da atividade.

Objetos nas ruas também estão proibidos

O decreto também veta o uso de objetos como tambores, mesas, cadeiras, gradis, cones ou outros materiais sobre as vias públicas sem autorização do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Esses itens atrapalham a mobilidade, aumentam o risco de acidentes e não podem ser utilizados para reservar vagas ou bloquear ruas.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento do decreto implicará em multa equivalente a 10 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

A fiscalização ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Departamento de Posturas.

A Prefeitura reforça que a regulamentação é necessária para equilibrar o uso dos espaços públicos, garantindo o direito coletivo à mobilidade e à segurança.

36 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Município de Guaíra - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.