.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
A medida busca garantir a livre circulação de pessoas e veículos, preservando a ordem urbana, a mobilidade e a segurança no trânsito.
Prefeitura de Guaíra proíbe fechamento irregular de vias públicas
A Prefeitura de Guaíra publicou, em 10 de setembro de 2025, decreto que proíbe o fechamento total ou parcial de vias públicas no município, regulamentando o artigo 8º do Código de Posturas (Lei Complementar Municipal nº 1.547/1992).
A medida busca garantir a livre circulação de pessoas e veículos, preservando a ordem urbana, a mobilidade e a segurança no trânsito.
Quando o fechamento será permitido?
O fechamento de ruas e avenidas só será autorizado em situações específicas, mediante pedido formal e autorização da Prefeitura. São elas:
Eventos religiosos previamente comunicados;
Eventos culturais sem fins lucrativos e sem cobrança de ingresso, com relevância social ou comunitária;
Obras públicas ou privadas que exijam interdição técnica da via;
Manutenções emergenciais ou programadas em redes de água, esgoto, energia, telecomunicações, entre outras;
Eventos beneficentes promovidos por entidades sem fins lucrativos, com comprovação documental;
Outras situações de interesse coletivo, devidamente justificadas.
Regras para autorização
Os responsáveis pelos eventos ou obras devem solicitar autorização ao órgão competente com no mínimo 15 dias de antecedência e apresentar:
Plano de segurança, sinalização e desvio de tráfego;
Garantia de acesso a veículos de emergência, moradores e serviços essenciais;
Compromisso de devolver a via às condições originais após o término da atividade.
Objetos nas ruas também estão proibidos
O decreto também veta o uso de objetos como tambores, mesas, cadeiras, gradis, cones ou outros materiais sobre as vias públicas sem autorização do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Esses itens atrapalham a mobilidade, aumentam o risco de acidentes e não podem ser utilizados para reservar vagas ou bloquear ruas.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento do decreto implicará em multa equivalente a 10 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
A fiscalização ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Departamento de Posturas.
A Prefeitura reforça que a regulamentação é necessária para equilibrar o uso dos espaços públicos, garantindo o direito coletivo à mobilidade e à segurança.
.
.
.
.