A Diretoria Municipal de Educação de Guaíra/SP não tem medido esforços para que a atribuição de 2023 aconteça sem ilegalidades e dentro das melhores possibilidades, visto que deve-se aplicar a Lei do Plano de Carreira do Magistério, nº 3029/21, aprovada na gestão municipal passada.
Esta nova legislação será aplicada pela primeira vez na atribuição de classe/aulas no município de Guaíra.
A maior dificuldade é a forma de classificar os docentes, que desde a vigência desta lei tem sido alvo de reclamações, pois a lei estabelece uma atribuição FUNCIONAL, onde a nota é estabelecida pela somatória dos pontos de tempo de posse e tempo do ano letivo em questão subtraindo os descontos de pontos por faltas injustificadas/atestados/penalidades administrativas. (ST+SF=NI), (NI-Descontos=Nota final), esta classificação levará a uma atribuição que não considerou a nota de classificação conquistada no concurso público que garantiu o ingresso do docente na carreira do magistério.
Os concursos públicos são instrumentos que garantem a legalidade da posse, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência das contratações, neles são estabelecidos os critérios de ordem de classificação, assim são contratados primeiro os de maior nota, e que até a ultima atribuição da Diretoria Municipal de Educação as melhores notas geravam a lista de docentes para a atribuição.
O município tem a prerrogativa de atribuir como for necessário, inclusive por critérios funcionais, desde que garanta o cumprimento dos princípios contemplados pela administração pública e a hierarquia dos direitos adquiridos.
Nestas condições, tendo em vista que este tipo de classificação FUNCIONAL é aplicada em localidades onde os docentes tem sua vaga escolhida ou aceita em um Unidade Escolar, onde torna-se sua SEDE (local de trabalho) e só após isto há uma atribuição de classe/aula por critério de classificação que pode ser como o município considerar necessário, compartilhamos com o Executivo do Município, Legislativo do Município, Conselho do Plano de Carreira, Comissão Municipal de Educação, Diretoria de Ensino de Barretos e até convidamos o Sindicato de Servidores do Município (o que ao Sindicato não foi possível) para conhecerem e tomar ciência do assunto em pauta, agora mais público ainda.
Sabemos que mudanças geram inseguranças que os docentes estão ansiosos para entender estas mudanças.
Valorizamos as conquistas trazidas pelo Plano de Carreira, mas é preciso reconhecer que o trabalho não está totalmente implantado, temos que continuar até que o cumprimento da Lei esteja aplicado.
Há muitos murmúrios, dúvidas, e as vezes conversas inadequadas e infundadas dentro e fora da Carreira do Magistério sobre o assunto. Há correções necessárias a serem feitas, mas nada que negue a legitimidade da lei em vigor que não pode ser ignorada, haja vista que ninguém pode alegar desconhecimento de lei em vigência.
A Educação tem seus institutos de representatividade, legítimos: o Conselho Municipal de Educação de Guaíra e o Conselho do Plano de Carreira do Magistério de Guaíra, ambos instituídos por lei, os quais foram consultados e deliberaram nesta sexta-feira dia 02/09/22, em reunião na sede da Diretoria Municipal de Educação de Guaíra/SP pela aprovação do requerimento das alterações mais urgentes, comunicamos que os docentes serão convidados a ouvir a explanação, coletiva, dos fatos deliberados, nesta segunda-feira dia 05/09/22 as 19 horas, abaixo resumidamente mencionadas as alterações em questão:
Realizar a atribuição dos docentes em duas etapas e por campos de atuação:
primeiramente o docente seria lotado respeitando os princípios constitucionais (ordem de classificação em concurso público), teria dentro das vagas o seu local de trabalho, haja vista que são muitas, e garantiríamos com isso o direito conquistado pela classificação em concurso;
posteriormente o docente já na sua Unidade Escolar participaria da atribuição pela classificação funcional em vigor.
Vale conscientizar que a escolha da Unidade Escolar é fixa, só mudaria por meio de pedido de remoção possível;
Regulamentar o Concurso de Remoção para viabilizar os possíveis pedidos para mudança de Unidade Escolar;
Dar o direito e preferência ao docente efetivo de substituir temporariamente outro docente titular que esteja afastado, impedido ou em outra função nos períodos acima de 15 dias, sem deixar de dar posterior direito a docente classificado em processo seletivo (a substituição temporiamente seria por critério de classificação funcional primeiramente dos docentes efetivos da Unidade Escolar da vaga/casa, e caso não preenchida para uma classificação geral de efetivos.)
Bonificar formação continuada em rede, anual, desde que tenha previsão orçamentária anterior aprovada.
Flexibilizar o prazo do pedido das abonadas por meio de justificativa do chefe imediato;
Ampliar o início da contagem de atestado a ser descontado na classificação para “depois do 3 dia de atestado.
Sendo assim não há pretensão da Diretoria Municipal de Educação em decidir mudança em lei, o que não lhe compete, mas de dar conhecimento a todos os interessados e responsáveis por tais decisões dos fatos, e com sentimento de conforto entende não ser responsável por quaisquer conflitos de interesse gerados, cabendo a parte jurídica e legislativa resguardar toda a legalidade para nossa aplicação da lei.
Por não ter nenhum interesse que estas questões coletivas sejam desconhecidas, publicamos esta nota.
Guaíra/SP, 04 de setembro de 2022.
Maria Angélica Rebello da Silva
Diretora Municipal de Educação
Guaíra/SP
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