O último Programa de Recuperação Fiscal ocorreu há quase 10 anos. Ciente da necessidade da população e empresários neste período pós-pandemia, o prefeito Junão espera pela votação positiva da Casa de Leis
Hoje, 22 de novembro, a Câmara Municipal colocará em pauta importantes projetos do Poder Executivo, que impactarão positivamente a população nos próximos meses. Um dele é o PL nº 67/2022, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no município, a partir de 2023. O projeto veio por indicação dos vereadores: José Pugliesi Neto e Renan Lelis Lopes.
De acordo com o prefeito Junão, o intuito de sua gestão é beneficiar a comunidade guairense e uma das demandas está relacionada à regularização de débitos, inclusive sendo indicação do vereador Renan Lopes. “Sabemos o quanto a população foi batalhadora para enfrentar essa pandemia e que agora precisa dessa oportunidade para regularizar suas dívidas. Após nossa equipe realizar estudos de impacto financeiro, encaminhamos este projeto para a Câmara, para que os cidadãos tenham essa oportunidade que há anos não era feita em Guaíra”, afirma.
O objetivo do REFIS será promover a recuperação fiscal de créditos tributários e não tributários atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas de mora vencidos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. Isto não será válido para: infrações à legislação de trânsito; multas de natureza contratual; ao Simples Nacional; e a restituições, de qualquer natureza, ao erário.
O Chefe do Executivo ainda enfatizou o quanto o Programa possibilitará a recuperação de pequenas empresas no município. “A pandemia afetou todos os nossos empresário, mas principalmente nossos microempreendedores, que se desdobraram para conseguir manter seu negócio e precisam deste apoio do governo neste momento. Foi algo muito solicitado durante minhas conversas pela cidade e também pelos nossos vereadores”, completa Junão.
O REFIS será administrado pelo Departamento de Tributação e Posturas, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, e observado o que regulamenta a lei.
A consolidação dos débitos obedecerá aos seguintes critérios:
- As multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão reduzidos em 100% para pagamento à vista até o dia 29 de dezembro de 2023; 90% para pagamento em até seis parcelas; em 80% em até 12 parcelas; em 70% em até 24 parcelas; em 60% em número superior a 24 parcelas (até o limite de 36). A opção pelo pagamento à vista poderá ser efetuada até o dia 29 de Dezembro de 2023.
O REFIS somente será concedido aos contribuintes que estiver regularmente inscrito no município, e não ter pendência de documentação ou de outra espécie, referente ao poder de polícia administrativa.
O contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamento em andamento.
Guaíra