A Lei Federal de 2014 implementada regulada pela lei municipal aprovada terça-feira, 22, institui normas gerais para as guardas municipais
A Lei Federal 13.022/2014 institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal, que propõe que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Apesar de vigente há 9 anos, o município de Guaíra, que possui Guarda Municipal atuante desde 1987 (há 35 anos) somente agora alinhou a legislação municipal com o regramento nacional.
Em suma, esta adequação aprovada na Câmara dos Vereadores na noite de terça-feira, dia 22, vem para estabelecer de direito o que a GCM de Guaíra já executa de fato, que são os serviços de segurança pública, com patrulhamentos e apoios às forças policiais estaduais. Como toda comunidade já está mais do que acostumada com a atuação da Guarda Municipal, poucas pessoas tinham o conhecimento que no papel, a função da GCM se restringia à vigilância e manutenção da segurança, apenas em próprios públicos do município.
No entanto, toda comunidade já chama a GCM para as mais diversas ocorrências, que vão desde infrações criminais ou resgate de animais domésticos, silvestres e perigosos. Muitas são as ocorrências em que a GCM (que também desempenha o papel de Defesa Civil) atua em atribuições do Corpo de Bombeiros, em resgates, combate a incêndios e outros.
E mais a corporação já realiza patrulhamentos preventivos, conforme estipula a Lei 13.022/2014. Esse patrulhamento tem, também, um caráter ostensivo, pois é feito com viaturas caracterizadas e agentes uniformizados em pontos sensíveis à segurança pública da cidade. Estas operações de vigilância nas ruas contribuem para a redução de furtos, roubos e tráfico de drogas, e seus desdobramentos como os pequenos furtos cometidos por viciados.
A GCM está presente em postos fixos, como Fórum, por exemplo, prestando apoio ao poder judiciário, nos prédios públicos municipais e na segurança de eventos.
O vereador Chiquinho Sousa, autor da indicação para a lei, se pronunciou celebrando a apresentação da matéria pela Prefeitura e aprovação dos colegas. “Desde 2014 existe a Lei Federal Lei 13.022 e agora finalmente Guaíra criou legislação municipal para regularizar a situação”, disse.
Com a legislação aprovada, os guardas voltarão a poder usar armas do município.
“A GCM de Guaíra atua em todas essas questões. Em 'patrulhamento preventivo', com rondas, os patrulhamentos, que além de ter o viés de inibir atos criminosos, têm caráter comunitário e cidadão. Junto a adequação da legislação municipal também ocorreu a ampliação do quadro efetivo Guarda o que vai favorecer o trabalho da corporação. A GCM tem que enaltecer a iniciativa do Prefeito Junão e dos vereadores que aprovaram” , exalta o comandante da GCM, Reginaldo Izaias.
“É mais um passo para melhorar a qualidade de vida dos guairenses. Nosso povo sempre respeitou e tem admiração pela Guarda Municipal. Agora com esta lei aprovada estamos regularizando a situação, e mais, estamos em processo de aumentar o efetivo da GCM, assim fazendo suas rondas e apoiando a PM e Polícia Civil vai contribuir para diminuir os atos criminosos em nossa cidade”, presente na sessão da Câmara, pautou o Prefeito Junão.
Guaíra