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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” / Av. Gabriel Garcia Leal nº 676
Horário de Funcionamento: Atendimento ao púbico das 10h às 16h
E-mail: compras@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3332-5110
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de 2022
DIRETORIA DE COMPRAS
Art. 20. A Diretoria de Compras tem por atribuições e competências:
I - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão de compras da Prefeitura Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes, programando, controlando, coordenando e executando todas as compras e contratações da Prefeitura do Município de Guaíra, de acordo com a legislação federal;
II – Instaurar e realizar todos os atos dos processos de dispensa, inexigibilidade e de licitação, conforme determinam as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e legislação federal, a partir da solicitação/requisição de compras/contratação encaminhada por quaisquer órgãos da Administração Pública ou por necessidade comprovada precedida de analise na série histórica das aquisições/contratações dos períodos anteriores;
III – Analisar e deliberar sobre as solicitações/requisições de compras e contratações de serviços dos demais órgãos da Prefeitura Municipal verificando se cumprem os princípios constitucionais principalmente o princípio do interesse público;
IV- Elaborar e normatizar, através de regimento interno de compras, os prazos e instrumentais para solicitação de compras e contratações, andamento do processo e demais instrumentais que forem úteis para a celeridade dos procedimentos;
V -Prestar suporte administrativo e técnico necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação, Avaliação de Valores de Mercado, Pregoeiros e Equipe de Apoio e demais Comissões Técnicas;
VI – Acompanhar o andamento da execução dos Contratos Administrativos em conjunto com os órgãos envolvidos, através dos relatórios de execução contratual elaborados pelos gestores fiscais dos contratados administrativos;
VII - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
VIII- Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Parágrafo único: Todas as obras, serviços, compras, alienação concessões e alocações, no âmbito da administração municipal, estarão sujeitos às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8666/93, que dispõe sobre Licitações e Contrato da Administração Pública e dá outras providências, sendo que:
I - Todas as aquisições, orçamentos prévio e contratações serão efetuadas exclusivamente pelo Departamento de Compras, após manifestação por escrito do Diretor de Compras e autorização do Prefeito Municipal.
II - Nos casos de dispensa de licitação, o Departamento de Compras deverá proceder pesquisa de valor de mercado, a fim de adquirir o produto que apresente maior vantajosidade econômica.
III – São de responsabilidade dos órgãos requisitantes a solicitação com especificação dos materiais, bens e serviços, a serem adquiridos de forma clara e objetiva, com definição da quantidade, qualidade mínima exigida, espécie, locais de entrega, forma de fornecimento para que seja possibilitado uma conferência perfeita por ocasião do recebimento.
Unidades pertencentes
Assessoria Técnica
Seção de Cotação
Lucinéia Alves da Luz
Luciana dos Santos Giaculi de Sousa
Dhiego Juliano de Paula Assis
Seção de Pregão
Joice Pereira Maciel Mendes
Seção de Licitação
Eliana Paulo Quirino
Seção de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Seção Administrativa
Telefone: (17) 3332-5110 / 3332-5134
Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676
Atendimento ao Público: 10h às 16h
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