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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua 02 com Avenida 15
Horário de Funcionamento: Atendimento ao púbico das 10h às 16h
E-mail: obras@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3331-8858
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de 2022
DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 25. A Diretoria de Obras e Serviços Urbanos tem por atribuições e competências:
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Guaíra, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
III - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Edificações, Obras e Plano Diretor do Município;
V - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
VI - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Diretoria;
VII - Formular e analisar, em articulação com as Secretarias e Diretorias solicitantes a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VIII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
IX - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
X - Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XI - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Diretoria de Justiça e Segurança, visando o resguardo do interesse público;
XII - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
XIII - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, manutenção dos próprios públicos do território do Município de Guaíra;
XIV - Em coordenação com a Diretoria de Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições;
XV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
XVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XVII - Acompanhar, fiscalizar e executar ações de limpeza pública, coleta de lixo e manutenção de praças, jardins e parque Maracá, devendo ainda trabalhar em parceria com o Meio Ambiente na administração do Aterro Sanitário e destinação final dos resíduos, conforme determina a legislação federal;
XVIII – Coordenar, administrar, fiscalizar e executar a gestão do Velório Municipal e Cemitério do Município de Guaíra, conforme determina a legislação municipal, estadual e federal;
XIX – Estruturar, coordenar e executar o sistema de gestão de armazenamento e suprimento de materiais aos órgãos da Administração Municipal de forma organizada e planejada, normatizando todos os procedimentos, instrumentais e prazos.
XX – Estruturar, coordenar e executar as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito, controle e análise de estatística observadas às regras da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções do CONTRAN;
XXI – Planejar, coordenar, implementar e controlar todos os termos de convênios e parcerias com os órgãos federais e estaduais e ainda suas prestações de contas, bem como, os sistemas informatizados como o SICONV;
XXII - Gerenciar, coordenar, desenvolver, supervisionar e orientar tecnicamente projetos públicos de arquitetura, urbanismo e mobilidade;
XXIII - Formular e gerenciar o planejamento urbano do município, por meio de estudos e produção de projetos técnicos que visem o desenvolvimento da cidade em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
XXIV. Estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e outras esferas de governo para a implantação de projetos urbanos;
XXV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 26. A Diretoria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:
A) Departamento de Projetos e Fiscalização e suas seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Projetos e Fiscalização e suas seções além das previstas nos incisos doart. 25 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
B) Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Mobilidade Urbana e suas seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Mobilidade Urbana e suas seções as previstas nos incisos XXII, XXII e XXIV, do art. 25 de presente lei e, ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
C) Departamento de Trânsito;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Trânsito as previstas nos incisos XX e XXII doart. 25 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
D) Departamento de Obras e Manutenção de Próprios e suas seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Projetos e Fiscalização e suas seções além das previstas nos incisos doart. 25 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Obras e Serviços Urbanos;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
B.1) Assessoria Técnica de Obras;
Parágrafo único: São as atribuições e competências da Assessoria Técnica de Obras as previstas nos incisos I, VI e VII, do art.25 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
E) Departamento de Serviços Urbanos e suas seções;
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Unidades pertencentes
Departamento de Projetos e Fiscalização
Said Abou Hammine Filho
Seção de Protocolo
Seção de Topografia
Seção de Projetos e Convênios
Seção de Aprovação de Projetos e Fiscalização de Obras
Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Mobilidade Urbana
Seção de Projetos
Departamento Municipal de Trânsito
Alecia Cristina Silvia Sousa
Departamento de Obras e Manutenção dos Próprios Públicos
Paulo Lucio Brinck Peres
Assessoria Técnica de Obras
Seção de Manutenção de Próprios Públicos
Flavio de Oliveira Laudino
Seção de Iluminação Pública
Seção de Habitação
Reginaldo Claudino da Silva
Departamento de Serviços Urbano
Mario Carlos Nogueira Neto
Seção Limpeza Pública
William Honorato Evangelista
Seção de Parques e Jardins e Rodoviária
Andre Luis de Oliveira
Rua 02 com Avenida 15
(17) 3331-8858
Seção de Velório e Cemitério Municipal
Rosivani Ferro
Rua 8 n° 0313 - VIVENDAS
3332-0832
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