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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” / Av. Gabriel Garcia Leal nº 676
Horário de Funcionamento: Atendimento ao púbico das 10h às 16h
E-mail: diretoriadejustica@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3331-5116
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de 2022
DIRETORIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 16. A Diretoria de Justiça e Segurança Pública tem por atribuições e competências:
I – Propor ações, defender e representar, em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município de Guaíra, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário;
II - Programar, formular e executar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaíra, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
III - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
IV – Analisar as questões técnicas dos projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e Diretorias;
V - Sugerir e recomendar, através de Parecer Jurídico, ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
VI- Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal, mediante a expedição de pareceres normativos;
VII - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídica ao conjunto de Secretarias Municipais e Diretorias, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
VIII - Em coordenação com a Diretoria de Finanças, executar a função de cobrança amigável – CEJUS e propor ação de execução fiscal da dívida ativa de natureza tributária do Município de Guaíra, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IX - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas e demais processos administrativos;
X - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;
XI - Autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo;
XII - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XIII – Dar segurança e proteger todos os próprios públicos municipais através de rondas diárias e sistema de monitoramento e ainda executar atividades de zeladoria preventiva dos próprios públicos municipais;
XIV - Dar proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, zelando pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, exercendo as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação vigente;
XV – Promover o alistamento militar obrigatório para os jovens do sexo masculino maiores de 18 anos;
XVI – Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente;
XVII - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVIII - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
XIX – Elaborar e publicar, ou por meio eletrônico ou impresso, o Diário Oficial do Município de Guaíra, conforme dispõe a legislação especifica do mesmo;
XX – Recepcionar, protocolizar e gerenciar ofícios, requerimentos, indicações autógrafos e demais documentos advindos do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas, e demais órgãos e encaminha-los para deliberação e decisão, observados os requisitos legais;
XXI – Redigir e preparar as minutas de projetos de leis, decretos, portarias, memorandos, ofícios, ordens de serviços, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal; protocolizar e arquivar documentos ofícios, memorandos, cartas, convites e demais documentos;
XXII - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXIII- Encaminhar e gerenciar a publicação no Diário Oficial Municipal dos atos normativos leis, decretos e portarias;
XXIV - Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
XXV- Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o
cumprimento da missão institucional da Administração Pública Municipal;
XXVI - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;
XXVII - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
XXVIII – Formular, fiscalizar e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Administração Pública Municipal, de acordo com a legislação vigente;
XXIX - Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;
XXX - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXXI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 17. A Diretoria de Justiça e Segurança Pública, para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:
A) Procuradoria Jurídica;
Parágrafo único: São as atribuições e competências da Procuradoria Jurídica as previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do art. 16 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Transparência, Justiça e Segurança;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
B) Guarda Civil Municipal e suas seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências da Guarda Civil Municipal e suas seções as previstas nos incisos XIII, XIV e XV do art. 16 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Transparência, Justiça e Segurança;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
C) Departamento Pessoal e suas seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Pessoal as previstas nos incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI do art. 16 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Transparência, Justiça e Segurança;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
D) Departamento de Atos Normativos;
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Atos Normativos as previstas nos incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV do art. 16 da Lei 2807/2017 e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Justiça e Segurança Pública;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Unidades pertencentes
Procuradoria Jurídica
Procuradoras
Andresa Ferreira Santos Romanelli
Patrícia de Freitas Barbosa
Av.23, n. 803.
Telefone: 3331- 7145
Email: procuradoriamunicipal@guaira.sp.gov.br
Departamento de Atos Normativos
Nathalia Pousa Correa Machado
Guarda Civil Municipal
Reginaldo Aparecido Izaias
Endereço:Rua 16, nº 499
Telefone: (17) 3331-2273
Departamento de Pessoal
João Luis Antonelli
Avenida 21 nº 450 - Centro
(17) 3331-7953
Seção de Segurança do Trabalho
Telefone: (17) 3332-5100
Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676
Atendimento ao púbico das 10h às 16h
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