.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Diretoria de Justiça e Segurança Pública

Imagem padrão

Adalberto Omoto

Diretor(a)

Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” / Av. Gabriel Garcia Leal nº 676

Horário de Funcionamento: Atendimento ao púbico das 10h às 16h

E-mail: diretoriadejustica@guaira.sp.gov.br

Telefone:

(17) 3331-5116

Competências

De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de  2022

DIRETORIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 16. A Diretoria de Justiça e Segurança Pública tem por atribuições e competências:

I – Propor ações, defender e representar, em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município de Guaíra, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário;

II - Programar, formular e executar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaíra, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;

III - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;

IV – Analisar as questões técnicas dos projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e Diretorias;

V - Sugerir e recomendar, através de Parecer Jurídico, ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;

VI- Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal, mediante a expedição de pareceres normativos;

VII - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídica ao conjunto de Secretarias Municipais e Diretorias, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;

VIII - Em coordenação com a Diretoria de Finanças, executar a função de cobrança amigável – CEJUS e propor ação de execução fiscal da dívida ativa de natureza tributária do Município de Guaíra, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

IX - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas e demais processos administrativos;

X - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;

XI - Autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo;

XII - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;

XIII – Dar segurança e proteger todos os próprios públicos municipais através de rondas diárias e sistema de monitoramento e ainda executar atividades de zeladoria preventiva dos próprios públicos municipais;

XIV - Dar proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, zelando pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, exercendo as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação vigente;

XV – Promover o alistamento militar obrigatório para os jovens do sexo masculino maiores de 18 anos;

XVI – Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente;

XVII - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;

XVIII - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;

XIX – Elaborar e publicar, ou por meio eletrônico ou impresso, o Diário Oficial do Município de Guaíra, conforme dispõe a legislação especifica do mesmo;

XX – Recepcionar, protocolizar e gerenciar ofícios, requerimentos, indicações autógrafos e demais documentos advindos do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas, e demais órgãos e encaminha-los para deliberação e decisão, observados os requisitos legais;

XXI – Redigir e preparar as minutas de projetos de leis, decretos, portarias, memorandos, ofícios, ordens de serviços, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal; protocolizar e arquivar documentos ofícios, memorandos, cartas, convites e demais documentos;

XXII - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XXIII- Encaminhar e gerenciar a publicação no Diário Oficial Municipal dos atos normativos leis, decretos e portarias;

XXIV - Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;

XXV- Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o
cumprimento da missão institucional da Administração Pública Municipal;

XXVI - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;

XXVII - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;

XXVIII – Formular, fiscalizar e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Administração Pública Municipal, de acordo com a legislação vigente;

XXIX - Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;

XXX - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXXI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 17. A Diretoria de Justiça e Segurança Pública, para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:

 

A) Procuradoria Jurídica;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências da Procuradoria Jurídica as previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do art. 16 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Transparência, Justiça e Segurança;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

B) Guarda Civil Municipal e suas seções;

Parágrafo único: São as atribuições e competências da Guarda Civil Municipal e suas seções as previstas nos incisos XIII, XIV e XV do art. 16 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Transparência, Justiça e Segurança;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

C) Departamento Pessoal e suas seções;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Pessoal as previstas nos incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI do art. 16 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Transparência, Justiça e Segurança;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

D) Departamento de Atos Normativos;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Atos Normativos as previstas nos incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV do art. 16 da Lei 2807/2017 e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Justiça e Segurança Pública;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Unidades pertencentes

Procuradoria Jurídica 

Procuradoras

Andresa Ferreira Santos Romanelli

Patrícia de Freitas Barbosa 

 

Departamento de Atos Normativos

Nathalia Pousa Correa Machado

 

Guarda Civil Municipal

Reginaldo Aparecido Izaias

Endereço:Rua 16, nº 499

Telefone: (17) 3331-2273

 

Departamento de Pessoal

João Luis Antonelli

Avenida 21 nº 450 - Centro

(17) 3331-7953 

 

Seção de Segurança do Trabalho

 

Telefone: (17) 3332-5100

Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676

Atendimento ao púbico das 10h às 16h

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Município de Guaíra - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.