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Guaíra, sexta-feira, 09 de junho de 2023 (17) 3332-5100
Atendimento: EXPEDIENTE10h às 16hSegunda a Sexta-feira
Diretor(a)
Endereço: Av. 11 nº 604/esquina com a rua 14
Horário de Funcionamento: Atendimento ao público das 7h às 17h
E-mail: saude@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3332-2891
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de 2022
DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 29. A Diretoria Municipal da Saúde tem por atribuições e competências:
I – Planejar, implantar, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
II – Planejar, Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
V – Executar os serviços de Atenção Básica através da Estratégia de Saúde da Família;
VI – Executar os serviços e procedimentos de atendimento da demanda de urgência e emergência em unidade com infra-estrutura capacitada para realização dos procedimentos e equipe treinada com programa de capacitação permanente;
VII – Executar serviços de atendimento de saúde Centro Especializado Odontológico – CEO com equipe treinada;
VIII - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária, epidemiológica e controle de vetores;
IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
X - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XI - Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XII – Avaliar, auditar, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços de saúde contratados e/ou conveniados no âmbito municipal;
XIII - Implementar, alimentar e manter atualizado os Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;
XIV - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XV - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município, promovendo ações preventivas de vacinação, castrações controladas, e ainda ações de cuidados ao bem estar animal;
XVI – Coordenar, planejar e executar a Assistência Farmacêutica tanto nas unidades e estabelecimentos de saúde municipais quanto nos programas de assistência farmacêutica a população;
XVII – Coordenar, planejar e executar o transporte de usuários do SUS, com necessidades especiais de saúde, em veículos capacitados, de acordo com a legislação vigente;
XVIII - Executar serviços de atendimento de saúde do Programa de Saúde Mental, Centro de Atenção Psicossocial e ainda planejar e executar programa de Políticas sobre Álcool e Drogas;
XIX - Em coordenação com a Diretoria de Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX- Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII- Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 30. A Diretoria Municipal da Saúde para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:
A) Assessoria de Planejamento;
Parágrafo único: São as atribuições e competências da Assessoria de Planejamento as previstas nos incisos I, II, III, IV, X, XI, XIX, XX e XXI do art. 29 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
B) Departamento de Administração e suas unidades e seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Administração e suas seções as previstas nos incisos I, II III, IV, X, XI, XII, XIII, XVII e XXI do art. 29 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
C) Departamento de Vigilância em Saúde e suas unidades e seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Vigilância em Saúde e suas seções as previstas nos incisos VIII, IX, XIII, XIV, XXI do art. 29da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
D) Departamento de Zoonoses e Bem Estar Animal e suas seções;
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
E) Departamento da Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Atenção Básica suas unidades as previstas nos incisos V, IX e XIII do art. 29 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
F) Departamento da Assistência Especializada e suas unidades e seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Assistência Especializada e suas unidades as previstas nos incisos VI, VII, IX, XII e XIII do art. 29 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
G) Departamento da Atenção Psicossocial Saúde Mental e Políticas sobre Álcool e outras drogas:
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento da Atenção Psicossocial Saúde Mental e Políticas sobre Álcool e outras drogasas previstas nos incisos XIII, XVIII e XXI do art. 29 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
H) Departamento da Assistência Farmacêutica:
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento da Assistência Farmacêutica os incisos XVI e XIII do art. 29 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Unidades pertencentes
Assessoria de Planejamento
Juliana Cristina Costa Rodrigues de Sousa
Departamento de Administração
Fernando dos Santos
Unidade de Auditoria, Avaliação e Controle Administrativo
Seção de Transportes
Marcelo Nogueira Valentin
Seção de Ouvidoria e Zeladoria
Departamento de Vigilância em Saúde
Wilker Gleria de Oliveira
Vigilância Sanitária Municipal
Vigilância Epidemiológica
Unidade de Controle de Vetores
Aparecida Donizete Silverio de Oliveira
Departamento de Zoonoses e Bem Estar Animal;
Marina Vicente Tristão
Seção Canil Municipal;
Seção Castração de Cães e Gatos
Departamento da Atenção Básica
Monique Dias Ribeiro
Unidades de Saúde da Família
Edgar Alzao Chaves
Yeda Paula Mizumoto Minoda do Nascimento
Cleusa dos Santos
Vanessa G L Santos
Departamento da Assistência Especializada
Franciene Lucas
Unidade de Pronto Atendimento Municipal e SAMU
Centro Especializado Odontológico – CEO
Ana Maria Tavares Pereira
Avenida 33, 120 ; Bairro: Vila Bom Jesus
Ambulatório de Especialidades
Jane Cristina Eloi Tuici
Av. Antônio Fischer(Av 9) nº 1.213
Centro de Recuperação Física
Departamento de Atenção Psicossocial/Saúde Mental e Políticas sobre álcool e outras Drogas;
Patricia Fernanda Dimas Zendron
Departamento da Assistência Farmacêutica
Marcelle Caligaris Prado dos Santos
Avenida 31 nº 979
Sede Administrativa
Avenida 11 nº 604 - Centro
3332-2891/3331-5716
secsaude@guaira.sp.gov.br
saude@guaira.sp.gov.br
Atendimento ao público das 7h às 17h
Serviço Móvel de Atendimento à Urgências
Disque – 192
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