.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Diretor(a)
Endereço: Anel Viario Julio Rubim número:199
Horário de Funcionamento: Atendimento ao Público das 07h às 11h e 13h às 17h
E-mail: agricultura@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3331-2799
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de 2022
Art. 34. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente tem por atribuições e competências:
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico do Agronegócio, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelos empreendimentos na Agricultura e Pecuária - Agronegócio, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
III - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades municipais, respeitando as normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
IV - Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento da Agricultura e Abastecimento do Município;
V - Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do Agronegócio;
VI - Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
VII - Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de Agronegócios de Guaíra;
VIII - Realizar ações de parcerias e apoio ao Pequeno Produtor Rural, conforme as normas e programas vigentes.
IX – Realizar todas as ações preventivas e corretivas de manutenção das estradas do território do Município de Guaíra visando sempre facilitar o transporte de cargas da produção agrícola, agronegócio;
X - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XI - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município, coordenar e executar a destinação correta dos resíduos em Aterro Sanitário e Área de Triagem e transbordo de resíduos de construção civil;
XII - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à operacionalização do Aterro Sanitário, Área de Triagem e transbordo de resíduos de construção civil e fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
XIII - Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
XIV - Subsidiar a concessão de alvarás e licenças ambientais na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
XV - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas no que se refere ao meio ambiente, de acordo com as normas vigentes;
XI - Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
XVII - Em coordenação com as demais secretarias promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
XVIII - Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XIX - Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XX - Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.
XXI – Operacionalizar e executar todos os cuidados com os animais do Zoológico Municipal cumprindo as normas existentes, e possibilitando campanhas e promoções de visitação com foco na educação ambiental.
XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 35. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:
A) Departamento de Agricultura e Abastecimento e suas seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Agricultura e Abastecimento as previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, XVIII, XIX, XXI e XXII do art. 34 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento.
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
B) Departamento de Meio Ambiente e suas seções;
Parágrafo único: São suas atribuições e competências as previstas nos incisos X a XXI do art. 34 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação Chefe do Executivo Municipal;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Unidades pertencentes
Departamento de Agricultura e Abastecimento
Seção de Desenvolvimento do Pequeno Produtor Rural e Agronegócio
Chefe
Evaristo Alves da Silva
Seção de Manutenção de Estradas
Chefe
Fabio Henrique Dias da Cunha
Seção Balança Municipal
Acesso João Jorge Garcia Leal, N. 190
Telefone: 3331-5550 (3331-6879)
Seção Horto Municipal
Departamento de Meio Ambiente
Estefane do Nascimento Leoncini Siqueira
Seção Zoológico Municipal
Ana Paula Chaves Campos
Rua 10 N. 80 - Centro
Telefone: 3331-1387
Seção Parque Maracá
Fabiano Francisco Jose de Paula
Seção de Licenciamento Ambiental
Seção Resíduos Sólidos e Aterro Municipal
Anel Viario Julio Rubim número:199
(17) 3331-2799
.
.
.
.