Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Guaíra, sexta-feira, 09 de junho de 2023 Telefone (17) 3332-5100

Atendimento Atendimento: EXPEDIENTE10h às 16hSegunda a Sexta-feira 

Quin
08/06
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 11 °C
Índice UV
5.0
Sext
09/06
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 13 °C
Índice UV
5.0
Sáb
10/06
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 13 °C
Índice UV
5.0
Domi
11/06
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 13 °C
Índice UV
5.0

Controladoria Interna Municipal

Imagem padrão

Vania Tostes

Responsável

Endereço: Av. Gabriel Garcia Leal, 676

Horário de Funcionamento: Atendimento ao público das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 16h00

E-mail: controladoriainterna@guaira.sp.gov.br

Telefone:

(17) 3332-5118

Competências

De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de  2022

 

 

CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL

Art. 15.  A Controladoria Interna Municipal tem por atribuições e competências:

I - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.

II - Avaliar e analisar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial

III - Avaliar e analisar os repasses a entidades do terceiro setor, e a eficácia e eficiência dos resultados alcançados.

IV - Avaliar e analisar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

V- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.

VI - Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.

VII - Avaliar em conjunto com o Controle Externo a tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.

VIII - Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;

IX - Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração pública;

X - Promover avaliações sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Administração Pública;

XI – Planejar  e  analisar  a  atualização  dos  fluxos  dos  processos  administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;

XII - Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades publicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção;

XIII - Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;

XIV - Avaliar e analisar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal;

XV - Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação;

XVI - Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade;

XVII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência por escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.

limpeza publica - Dias e Horarios

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 09/06/2023

Portal atualizado em: 07/06/2023 16:58:54

Município de Guaíra - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.