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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua 6, nº 1.100
Horário de Funcionamento: Das 7h às 11h e das 13h às 17
E-mail: fundosocialguairasp@gmail.com
Telefone:
(17) 3331-6112
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de 2022
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Art. 36. O Fundo Social de Solidariedade, será presidido por pessoa designada pelo Prefeito Municipal, sem qualquer vencimento, uma vez que, se trata de função gratuita de grande relevância pública,e tem por atribuições e competências:
– Desenvolver projetos sociais para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes da populaçãode Guaíra.
-Levantar, planejar e executar atividades e projetos, em parceria com órgãos governamentais, organizações civis e com a iniciativa privada para o atendimento das necessidades e aspirações da população visandoa redução da desigualdade social.
– Realização de programas e projetos que visem o resgate da autoestima e dignidade humana por meio da qualificação profissional da população carente do Município de Guaíra.
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