.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Diretoria de Administração e Planejamento

Imagem padrão

Monize Rocha Taniguti

Diretor(a)

Endereço: Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676, Maracá

Horário de Funcionamento: 10h às 16:00

E-mail: planejamento@guaira.sp.gov.br

Telefone:

(17) 3332-5118

Competências

Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de
Planejamento e suas seções as previstas nos incisos I, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV,
XVIII, XXV, XXVII, XXVIII e XXIX do art. 19 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor de Administração e Planejamento;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.

 

- Dirigir, liderar, supervisionar e coordenar a Diretoria
de Administração e Planejamento e seus departamentos
e seções chefiando as equipes de trabalho e o
desenvolvimento das atividades diárias de acordo com
as competências previstas na presente lei.
- Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos,
estratégias e decisões, relacionados com a área de sua
competência e atribuições;
- Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas
diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente;
- Expedir ordens de serviço disciplinadoras das
atividades integrantes de sua respectiva área de
competência;

- Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos
órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;

- Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas;
- Decidir, mediante atos administrativos pertinentes,
sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua
competência;
- Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos
descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em
consonância com as diretrizes superiores da
Administração Municipal;
- Coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento
do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de
competências e em consonância com as diretrizes
superiores da Administração Municipal;
- Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna
de decisões e ações no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
- Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e
programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
- Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob
sua respectiva responsabilidade;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos,
materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores;

- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal,
- Acompanhar e apoiar as atividades dos Conselhos
Municipais vinculados a sua área de responsabilidade
com vistas a colher subsídios para a definição de
políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
social do Município;
- Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como
cumprir os deveres legais expressamente dispostos na
Constituição Federal e demais legislações.

Unidades pertencentes

Art. 24. A diretoria de Administração e Planejamento, para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:

A) Departamento de Planejamento;

A.1) Seção de Gestão de Convênios;

A.2) Seção de Insumos e Suprimentos;

B) Departamentos de Parcerias com Terceiro Setor;

C) Departamento Gestão de Frotas;

D) Departamento de Informática;

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Município de Guaíra - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.