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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”, Av. Gabriel Garcia Leal nº 676
Horário de Funcionamento: Atendimento ao púbico das 10h às 16h
E-mail: patrimonio@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3331-5111
Competências
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Patrimônio as previstas nos incisos XXVIII e XXIX do art. 21 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Finanças;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
- Chefiar tecnicamente a Seção de Patrimônio
supervisionando e coordenando todos trabalhos da
seção;
- Liderar com fundamento em conceitos técnicos as
equipes de trabalho e o desenvolvimento das atividades
diárias de acordo com as competências previstas na
presente lei.
- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade da
prestação de serviços e o cumprimento da legislação;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos, materiais
e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências
superiores;
- executar outras atribuições semelhantes determinadas
pelo superior imediato.
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