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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”, Av. Gabriel Garcia Leal nº 676
Horário de Funcionamento: Atendimento ao púbico das 10h às 16h
E-mail: secaoparcerias@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3332-5118
Competências
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento
Tributário e suas seções as previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, XVI, XVII, XVII,
XIX, XX, XXI, XXVIII e XXIX do art. 19 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor de Administração e Planejamento;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço;
Liderar, supervisionar e coordenador a “Seção das
Parcerias com o Terceiro Setor” no desenvolvimento das
atividades de acordo com as competências previstas na
lei; Assessorar o Chefe do Executivo Municipal na
instrumentação dos planos, programas, projetos,
relacionadas com a área de suas competências e
atribuições; Organizar, administrar o órgão da
Administração Pública e Organizações do Terceiro Setor
sobre suas responsabilidades no desenvolvimento das
parcerias; Expedir ordens de serviço disciplinares das
atividades integrantes de sua respectiva área de
competência; Distribuir atividades e funções gerenciais
nos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada
a legislação pertinente; Receber reclamações relativas a
prestação de serviços públicos, decidir e promover as
correções exigidas; Coordenar a formulação,
monitoramento, avaliação dos planos, programas,
estratégias e projetos descentralizados dentre de sua área
de competência, conforme definido pela legislação em
vigor e em consonância com as diretrizes superiores da
Administração Pública; Prestar contas dos resultados ao
Chefe do Poder Executivo, sobre as parcerias,
cumprimentos de metas e custo benefício das propostas;
Coordenar, monitorar as prestações de contas dos ajustes
celebrados entre Administração Pública e as
Organizações do Terceiro Setor; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Exercer
outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres
legais expressamente dispostos na Constituição Federal
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