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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Av.19A, N267, Vivendas
Horário de Funcionamento: 07:00 às 17:00
E-mail: arquiteturaeurbanismo@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3331-9323
Competências
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Arquitetura,
Urbanismo e Mobilidade Urbana e suas seções as previstas nos incisos XXII, XXII e
XXIV, do art. 25 de presente lei e, ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor Municipal de Obras ;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço;
- Chefiar, liderar, supervisionar e coordenar o
Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Mobilidade
Urbana, chefiando as equipes de trabalho e o
desenvolvimento das atividades diárias de acordo com
as competências previstas na presente lei.
- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade da
prestação de serviços;
- Promover e acompanhar as ações de planejamento,
avaliação e análise de metas de sua área de
competência;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal;
- Executar outras atribuições semelhantes determinadas
pelo superior imediato.
Unidades pertencentes
A.2.1) Seção de Projetos;
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