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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Avenida 11, esquina da rua 14, n604 Centro
Horário de Funcionamento: 07:00 às 17:00
E-mail: vigilanciaemsaude@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3332-2891
Competências
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Vigilância em Saúde e suas seções as previstas nos incisos VIII, IX, XIII, XIV, XXI do art. 29da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário Municipal da Saúde;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Chefiar, liderar, supervisionar e coordenar o
Departamento de Vigilância em Saúde da Diretoria
Municipal da Saúde, chefiando as unidades e seções, as
equipes de trabalho e o desenvolvimento das atividades
diárias de acordo com as competências previstas na
presente lei.
- Formular e coordenar as ações de vigilância sanitária,
epidemiológica e controle de vetores e zoonoses e
supervisionar sua execução nas unidades que integram
sua área de competência;
- Formular planos e programas em sua área de
competência, observadas as diretrizes gerais do
Ministério da Saúde e demais órgãos competentes;
- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade da
prestação de serviços;
- Promover e acompanhar as ações de planejamento,
avaliação e analise de metas de sua área de competência;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos e
materiais sob sua responsabilidade, em conformidade
com as delegações de competências superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal;
- executar outras atribuições semelhantes determinadas
pelo superior imediato.
Unidades pertencentes
Seção de Vigilância Sanitária Municipal;
Seção de Vigilância Epidemiológica;
Seção de Unidade de Controle de Vetores;
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