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Fica mantido o uso obrigatório de máscara somente em ambientes que prestam serviços de saúde públicos ou privados
O Município vem apresentando uma contínua melhora em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de Covid-19 e, com base nesses dados a Prefeitura publicou hoje no Diário Oficial Eletrônico de 11 de agosto (https://www.guaira.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico/ler/prepara-pdf/1633) o Decreto nº 6.392 que revogou a obrigatoriedade do uso de máscara facial em todos os ambientes fechados e que tenham acesso ao público.
O uso de máscaras só será obrigatório em hospitais e serviços de saúde, compreendidos nesses, entre outros, os serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas e consultórios, os serviços odontológicos e relacionados ao atendimento de urgência e emergência.
Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid 19, como higienização das mãos, o uso de álcool a 70%, evitar aglomerações e manter o distanciamento social e evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.
Mantém obrigatório o uso de máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 ou outros sintomas gripais.
O uso de máscaras faciais para o acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como de órgãos públicos municipais passa a ser facultativo.
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