.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Quinta no dia 16 de novembro, será realizado um mutirão para cadastramento e renovação no CAF no Sindicato Rural de Guaíra
Quinta (16) tem mutirão para cadastramento e renovação no CAF
No próximo dia 16 de novembro, a partir das 9h, será realizado um mutirão para cadastramento e renovação no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) no Sindicato Rural de Guaíra, na Avenida 23, nº 822. Essa é uma ação desenvolvida pela Prefeitura, por intermédio da Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Sindicato Rural, e CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral do governo do Estado de São Paulo.
O CAF é um cadastro que visa organizar e regularizar a situação dos agricultores familiares, garantindo acesso a políticas públicas e programas governamentais voltados para esse segmento.
Portanto, é importante que todos aqueles que se enquadrem nessa categoria compareçam ao evento com a documentação necessária para realizar o cadastramento ou a renovação, caso já possuam o cadastro.
A agricultura familiar é de extrema importância para o desenvolvimento do país, pois além de ser responsável pela produção de alimentos saudáveis e sustentáveis, também contribui para a geração de emprego e renda no campo.
O mutirão do CAF é uma oportunidade para que os pequenos produtores possam se regularizar e garantam o acesso aos benefícios proporcionados pelo governo.
Pessoal da Prefeitura e do Sindicato Rural de Guaíra estará disponível para auxiliar e orientar os agricultores durante o evento.
Para participar do mutirão e realizar a retirada ou renovação do cadastro, é necessário estar munido dos seguintes documentos:
- RG e CPF do agricultor(a) familiar e cônjuge;
- Certidão de casamento;
- Comprovante de residência, que pode ser uma conta de energia;
- Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, bem como dos estabelecimentos rurais que o(a) agricultor(a) possuir;
- Comprovante de renda dos últimos 12 meses, que pode ser apresentado por meio de notas fiscais de entrada, holerite do agricultor(a), do cônjuge e de agregados, caso existam;
- Recibos e extratos de entrega de produtos em cooperativas e laticínios, além de outros demonstrativos que comprovem a atividade rural do(a) agricultor(a);
- Para aqueles que são arrendatários, comodatários e parceiros, é necessário apresentar o respectivo contrato.
.
.
.
.