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Assuntos Jurídicos - Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025

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Prefeitura altera horário de funcionamento de casas de festa em áreas residenciais

Por meio do Decreto nº 7373/25, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na sexta-feira, dia 17, estabeleceu novos horários de funcionamento para casas de festas


Prefeitura altera horário de funcionamento de casas de festa em áreas residenciais

Prefeitura altera horário de funcionamento de casas de festa em áreas residenciais

Diante do crescente número de casas de festa em regiões residenciais, a Prefeitura, por meio do Decreto nº 7373/25, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na sexta-feira, dia 17, estabeleceu novos horários de funcionamento para esses estabelecimentos.

A partir da publicação do decreto, as casas de festas e eventos localizadas em zonas residenciais do perímetro urbano deverão operar entre 10h e 23h59. O funcionamento fora desses horários está expressamente proibido.

Estabelecimentos localizados em áreas não residenciais do município, assim como salões de festas com acústica adequada, poderão solicitar autorização para funcionamento em horários especiais.

A alteração visa conciliar o desenvolvimento de atividades comerciais com o direito ao sossego e à tranquilidade dos moradores. A medida se faz necessária em razão do elevado número de reclamações sobre poluição sonora recebidas pela Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Departamento de Posturas.

A Guarda Municipal e a Polícia Militar do Estado de São Paulo são responsáveis por fiscalizar o cumprimento do decreto. Os agentes deverão registrar as ocorrências e encaminhá-las ao Departamento de Posturas para a aplicação das devidas sanções administrativas.

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