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Assuntos Jurídicos - Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

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REFIS 2025, parcelamento de dívidas com fisco municipal, até 30/09

A Administração Municipal de Guaíra está promovendo o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, uma chance única para que os contribuintes possam ajustar suas pendências financeiras com o município.


REFIS 2025, parcelamento de dívidas com fisco municipal, até 30/09

REFIS 2025, parcelamento de dívidas com fisco municipal, até 30/09

A Administração Municipal de Guaíra está promovendo o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, uma chance única para que os contribuintes possam ajustar suas pendências financeiras com o município. 

O período de adesão começou em 5 de maio e segue até 30 de setembro de 2025, permitindo a regularização de impostos, taxas e demais obrigações em atraso até 31 de dezembro de 2024, com reduções que podem eliminar totalmente juros e multas.

Quem optar pelo pagamento à vista terá direito à remissão integral dos encargos. Já para os que escolherem o parcelamento, também serão concedidos abatimentos generosos, conforme as regras estabelecidas.

Vale destacar que o valor mínimo por parcela é de R$ 60,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para empresas.

Os contribuintes interessados devem se dirigir ao Departamento Tributário, situado no Ganha Tempo, na Avenida 7, nº 601 – Centro (próximo à Rua 12). O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30.

Para facilitar o pagamento à vista de débitos que não estejam em cobrança judicial ou protestados, é possível gerar o boleto diretamente no portal da prefeitura: http://201.48.19.106:5661/servicosweb/home.jsf Basta acessar a opção "Contribuinte" e preencher as informações necessárias.

“Esta iniciativa oferece condições vantajosas para que a população e os empreendedores de Guaíra resolvam suas pendências fiscais. É importante aproveitar dentro do prazo estabelecido”, ressalta Carlos Vilela, responsável pela área de Tributação.

 

Parcelamentos e descontos

Parcelas

Desconto (Multa e Juros)

Única a Vista

100%

2 a 6 vezes

90%

7 a 12 vezes

80%

13 a 24 vezes

70%

25 a 36 vezes

60%

37 a 48 vezes

50%

* Ressaltando que as parcelas não podem ter o valor inferior a R$ 60 para Pessoa Física e R$ 100 para Pessoa Jurídica

 

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