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A Administração Municipal de Guaíra está promovendo o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, uma chance única para que os contribuintes possam ajustar suas pendências financeiras com o município.
REFIS 2025, parcelamento de dívidas com fisco municipal, até 30/09
A Administração Municipal de Guaíra está promovendo o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, uma chance única para que os contribuintes possam ajustar suas pendências financeiras com o município.
O período de adesão começou em 5 de maio e segue até 30 de setembro de 2025, permitindo a regularização de impostos, taxas e demais obrigações em atraso até 31 de dezembro de 2024, com reduções que podem eliminar totalmente juros e multas.
Quem optar pelo pagamento à vista terá direito à remissão integral dos encargos. Já para os que escolherem o parcelamento, também serão concedidos abatimentos generosos, conforme as regras estabelecidas.
Vale destacar que o valor mínimo por parcela é de R$ 60,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para empresas.
Os contribuintes interessados devem se dirigir ao Departamento Tributário, situado no Ganha Tempo, na Avenida 7, nº 601 – Centro (próximo à Rua 12). O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30.
Para facilitar o pagamento à vista de débitos que não estejam em cobrança judicial ou protestados, é possível gerar o boleto diretamente no portal da prefeitura: http://201.48.19.106:5661/servicosweb/home.jsf Basta acessar a opção "Contribuinte" e preencher as informações necessárias.
“Esta iniciativa oferece condições vantajosas para que a população e os empreendedores de Guaíra resolvam suas pendências fiscais. É importante aproveitar dentro do prazo estabelecido”, ressalta Carlos Vilela, responsável pela área de Tributação.
Parcelamentos e descontos | |
Parcelas | Desconto (Multa e Juros) |
Única a Vista | 100% |
2 a 6 vezes | 90% |
7 a 12 vezes | 80% |
13 a 24 vezes | 70% |
25 a 36 vezes | 60% |
37 a 48 vezes | 50% |
* Ressaltando que as parcelas não podem ter o valor inferior a R$ 60 para Pessoa Física e R$ 100 para Pessoa Jurídica |
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