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Assuntos Jurídicos - Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025

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Fiscalização Municipal e Conselho Tutelar alertam: é crime oferecer bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

A Fiscalização de Posturas, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar reforçam à população que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes, mesmo que de forma gratuita.


Fiscalização Municipal e Conselho Tutelar alertam: é crime oferecer bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Fiscalização Municipal e Conselho Tutelar alertam: é crime oferecer bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

A Fiscalização de Posturas, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar reforçam à população que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes, mesmo que de forma gratuita.

A Lei Federal nº 13.106/2015 prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a norma. O estabelecimento infrator pode, ainda, ser interditado até o recolhimento da multa.

Além das bebidas alcoólicas, a lei também se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, sem justa causa.

Quem pode ser responsabilizado?

A legislação atinge comerciantes, donos de bares e restaurantes, produtores de eventos, supermercados, garçons, barmen, além de qualquer pessoa que facilite o acesso de bebida a menores de 18 anos — inclusive amigos, pais ou responsáveis.

Importância da Lei

O consumo precoce de álcool entre adolescentes tem crescido ao longo dos anos, trazendo graves consequências à saúde física, psíquica e social. Antes da alteração legislativa, a punição era considerada branda. Hoje, a conduta é tratada como crime formal:

o delito se consuma mesmo que a criança ou adolescente não ingira a bebida;

o objetivo é proteger, de forma antecipada, a integridade do menor.

Observações importantes

Proprietários e funcionários de estabelecimentos podem (e devem) exigir documento de identidade do comprador.

Pais e responsáveis também podem ser punidos, pois possuem o dever legal de zelar pela saúde de crianças e adolescentes.

A norma é autoaplicável: não depende de portaria ou definição adicional sobre o que é bebida alcoólica.

Fiscalização em Guaíra

A Fiscalização Municipal mantém contato direto com estabelecimentos e promotores de eventos, inclusive agora as chamadas ADEGA ou loja de conveniência, reforçando a legislação e orientando sobre as penalidades. O objetivo é prevenir ocorrências e proteger crianças e adolescentes dos riscos do consumo precoce de álcool.

“A lei existe para proteger nossos jovens. Todos — comerciantes, organizadores de eventos, pais e amigos — têm responsabilidade em cumprir e respeitar essa norma”, destaca a equipe de fiscalização.

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