Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município- https://www.guaira.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico/ler/prepara-pdf/1649 - o Decreto nº 6438, dia 2 de setembro de 2022. Matéria que regulamenta a Lei Ordinária Municipal n. 1809, de 1 de outubro de 1998, que dispõe sobre atos de limpeza pública: a Lei Ordinária Municipal n. 2607 de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre o Plano de Gestão de resíduos sólidos do Município de Guaíra e a Lei Ordinária n. 2925, de 2 de outubro de 2019, tratando sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Em suma, o decreto trata-se de um trâmite burocrático e legal para a manutenção do cronograma da coleta dos “resíduos sólidos” descritos como provenientes da limpeza de terrenos, quintais, jardinagem, podas de galhos e folhas, e material volumoso e outros resíduos, exceto lixo doméstico ou entulho de construção.
Vale ressaltar, que apesar da edição do decreto citado, o cronograma que já vinha sendo executado e continuará o mesmo, com semanas específicas para cada grupo de bairros conforme os quadros que seguem em anexo.
Guaíra