A Diretoria Municipal da Educação lançou no Diário Oficial Eletrônico do Município de sexta-feira (15) a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a recrutar profissionais da área de educação, sob o regime de voluntariado, destinado ao atendimento do Programa Tempo de Aprender, conforme portaria nº 280/2020, de 19 de fevereiro de 2020, do FNDE/MEC.
A seleção destina-se a atender a necessidade de assistentes de alfabetização para atuarem como apoio pedagógico aos professores regulares nas turmas de 1º e 2º ano das escolas municipais, que irão desenvolver o Programa Tempo de Aprender, com objetivo de fortalecer o processo de alfabetização destes estudantes.
O Processo Seletivo será executado pela Diretoria de Educação com a participação da Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Poderão participar do processo seletivo: professores das redes com disponibilidade de carga horária; estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura; profissionais com curso de magistério em nível médio; profissionais com licenciatura em outras áreas.
Para se inscrever, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição pelo site da Prefeitura de Guaíra, www.guaira.sp.gov.br, com link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwZuJBeTyU2OpASoVCeGwO060DxFSg_jkAMh1J4tVHzpuBIw/viewform?usp=sf_link disponibilizado na página, de 25/07 a 29/07 até às 23h59min, ou de forma presencial na sede da Diretoria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no endereço: Rua 8, nº 1400 Bairro Bom Jesus, nos seguintes horários: 08h às 11h e das 13h00 às 16h.
A convocação para entrevista e a composição da Banca Examinadora da entrevista, serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra-SP, no dia 01 de agosto de 2022.
ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608 de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. O assistente atuará em um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis, conforme critérios estabelecidos, na realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da diretoria de educação e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes.
Os Assistentes de Alfabetização lotados devidamente nas Escolas Municipais que possuem o programa receberão ressarcimento para despesas com transporte e alimentação no valor de R$150,00 mensais, sendo 05 (cinco) horas semanais por turma para unidades escolares não vulneráveis e R$ 300,00 mensais, sendo 10 (dez) horas semanais por turma para unidades escolares vulneráveis.
PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
O Programa do Ministério da Educação tem o objetivo de elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas e de assegurar o direito a alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país.
CRONOGRAMA
01. | Período de inscrição | 25/07/22 à 29/07/2022
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02. | Convocação para entrevista e a composição da Banca Examinadora da entrevista serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra-SP | 01/08/2022 |
03. | Período de entrevista
| 02, 03,04,05 e 08 de agosto /2022 |
04. | Divulgação do resultado dos candidatos que farão parte do Banco de Assistentes de Alfabetização por Distrito de Educação
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09/08/2022
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ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO.
Diploma de graduação em Pedagogia concluído | 3 pontos |
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Diploma de graduação em outras licenciaturas, concluído | 3 pontos |
Pós-graduação, concluída, com ênfase em Educação. | 2 pontos |
Graduação em Pedagogia ou outra licenciatura, em curso | . 1 pontos |
Certificado de conclusão de Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério | 1 pontos |
Total de pontuação em análise de currículo | 10 pontos |
Entrevista | 10 pontos
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ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO
(Nome)_____________________________________________________ , (nacionalidade)______________ , (estado civil)_______________________ , residente e domiciliado no endereço,_________________________________________________ (complemento)_______________ (bairro) ___________________________________ , (cidade/UF)_______________________ portador do CPF nº_____________________, carteira de identidade nº________________ órgão expedidor/UF______/______ , pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
(Local)________________ / (UF)_____ ,_____ de_______________ de 20_______.
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(Assinatura do Voluntário)
Guaíra