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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Idioma

Português

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Italiano

Diretoria de Finanças

Imagem padrão

Cleber Sander Ferreira

Diretor(a)

Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” / Av. Gabriel Garcia Leal nº 676

Horário de Funcionamento: Atendimento ao Público das 10h às 16h

E-mail: financeiro@guaira.sp.gov.br

Telefone:

(17) 3332-5109

(17) 3332-5111

Competências

De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de  2022


DIRETORIA DE FINANÇAS

Art. 21.  A Diretoria de Finanças tem por atribuições e competências:

I - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal;

II - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

III - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;

IV - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

V - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;

VI - Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;

VII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

VIII - Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;

IX - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

X - Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;

XI - Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;

XII - Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município;

XIII - Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

XIV - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

XV - Executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;

XVI - Formular políticas tributárias e elaborar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais;

XVII – Manter o cadastro de contribuintes atualizado e emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;

XVIII - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;

XIX - Promover cobrança amigável da Dívida Ativa e expedir Certidão de Dívida Ativa para instruir as Ações de Execuções Fiscais determinando sua interposição;

XX - Autorizar o parcelamento de créditos, decorrentes de decisão judicial, ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, dentro dos limites fixados com a concordância expressa do Prefeito;

XXI – Formular políticas de Posturas e elaborar, executar, fiscalizar e supervisionar as atividades relacionadas a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas em conjunto com demais órgãos da Prefeitura Municipal.

XXII - Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;

XXIII - Efetuar pagamento das despesas devidas pelo tesouro municipal de acordo com a disponibilidade de recurso;

XXIV - Gerenciar as disponibilidades financeiras e o esquema de desembolso;

XXV - Programar e acompanhar os desembolsos financeiros regulares e, em especial, os relativos aos processos licitatórios, bem como, preparar e manter atualizado o fluxo de caixa e manter o controle dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos;

XXVI - Manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;

XXVII – Planejar, analisar, controlar e dar suporte técnico a todos os sistemas de informática, equipamentos, arquivos de dados informatizados da Prefeitura do Município de Guaíra, auxiliando os órgãos da Administração Pública e promovendo capacitação dos envolvidos;

XXVIII – Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;

XXIX – Planejar e relatar em inventário a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;

XXX - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito.

XXXI - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXXII- Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 22. A Diretoria de Finanças, para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:

 

A) Departamento de Contabilidade

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Contabilidade e suas seções as previstas nos incisos I, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVIII, XXV, XXVII, XXVIII e XXIX do art. 21 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Finanças;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

B) Departamento Tributário e suas seções;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento Tributário e suas seções as previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XXI, XXVIII e XXIX do art. 21 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Finanças;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;

 

C) Departamento de Tesouraria;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas da Tesouraria e suas seções as previstas nos incisos XIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXIX do art. 21 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Finanças;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

D) Departamento de Patrimônio;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Patrimônio as previstas nos incisos XXVIII e XXIX do art. 21 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Finanças;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

Unidades pertencentes

Departamento de Contabilidade
Tiago Alves de Andrade

 

Departamento Tributário
Carlos Donizeti de Souza Vilela
Rua 8,  n º 221 - Ganha Tempo Municipal
(17) 3331-5865 
 

Seção de Dívida Ativa
Lucimara da Cruz Jacob Silva 
 

Departamento de Posturas
Edvaldo Martins Faria
Rua 8,  n º 221 - Ganha Tempo Municipal
(17) 3331-5865


Departamento de Tesouraria
Wilson Manoel Alves Ferreira Júnior
Seção de Patrimonio
Marco Antonio dos Santos


Telefone: (17) 3332-5109 / 3332-5111
Endereço: Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 
Atendimento ao Público das 10h às 16h

 

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