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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Av. Gabriel Garcia Leal, 676
Horário de Funcionamento: Atendimento ao público das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 16h00
E-mail: controladoriainterna@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3332-5143
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3254, de 08 de agosto de 2024
CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
Artigo 5º - Fica criada a CONTROLADORIA, órgão central do Sistema de Controle Interno da administração pública do Município, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com finalidade de:
I. verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V. examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI. examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII. exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII. exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “Restos a Pagar” e “Despesas de Exercícios Anteriores”;
IX. acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X. supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno das despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI. realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII. realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XIII. controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV. acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV. acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVI. verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVII. realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Inter, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
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