.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Diretor(a)
Endereço: Avenida Dr. João Batista Santana nº 1875
Horário de Funcionamento: 8h às 17h
E-mail: sec.educacao.guaira@gmail.com
Telefone:
(17) 3331-8257
Competências
Art. 27. A Diretoria Municipal da Educação tem por atribuição e competências:
I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Guaíra, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III – Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino no município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
IV – Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V – Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos;
VI – Coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades relacionadas a creches, unidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e alimentação escolar;
VII – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
VIII – Planejar, executar e controlar o programa de ações de alimentação escolar, proporcionando uma merenda escolar, inclusive aquisição de produtos de qualidade, estoque de materiais, preparação de alimentação e fornecimento a rede escolar e creches municipais;
IX – Coordenar e administrar o transporte escolar do Município de Guaíra;
X – Promover o acesso a bens cultural materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização e preservação da diversidade cultural;
XI – Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e desportivos do município, planejando, supervisionando e garantindo a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural;
XII – Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como musica, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
XIII – Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIV – Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município;
XV – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
XVI- Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do
Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
XVII - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos
e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
físicas por parte da população e entidades afins no Município;
XVIII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIX - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
educacional do Município;
XX - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Dirigir, liderar, supervisionar e coordenar a Diretoria
de Educação e seus departamentos e seções chefiando as
equipes de trabalho e o desenvolvimento das atividades
diárias de acordo com as competências previstas na
presente lei.
- Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos,
estratégias e decisões, relacionados com a área de sua
competência e atribuições;
- Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas
diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente;
- Expedir ordens de serviço disciplinadoras das
atividades integrantes de sua respectiva área de
competência;
- Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos
órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a
legislação pertinente;
- Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
- Decidir, mediante atos administrativos pertinentes,
sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua
competência;
- Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos
descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em
consonância com as diretrizes superiores da
Administração Municipal;
- Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação,
avaliação e atualização dos principais instrumentos de
planejamento do Município, como o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas
áreas de competências e em consonância com as
diretrizes superiores da Administração Municipal;
- Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna
de decisões e ações no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de
governo;
- Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e
programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
- Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob
sua respectiva responsabilidade;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos e
materiais sob sua responsabilidade, em conformidade
com as delegações de competências superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal,
- Acompanhar e apoiar as atividades dos Conselhos
Municipais vinculados a sua área de responsabilidade
com vistas a colher subsídios para a definição de
políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
social do Município;
- Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como
cumprir os deveres legais expressamente dispostos na
Constituição Federal e demais legislações.
Unidades pertencentes
Art. 28. A Diretoria da Educação para execução de suas atribuições e competências é
constituída pelos seguintes órgãos:
A) Departamento de Ensino Fundamental, Departamento de Educação Infantil,
Departamento de Planejamento e Administração e Departamento de Coordenação
e Assessoria Pedagógica da Rede Escolar e suas seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Ensino
Fundamental, Departamento de Educação Infantil, Departamento de Planejamento e
Administração e Departamento de Coordenação e Assessoria Pedagógica da Rede Escolar
e suas seções são as previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, e XIX do art. 27
da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor da Educação;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
B) Central de Alimentação e Merenda Escolar;
Parágrafo único: São as atribuições e competências da Central de Alimentação e Merenda
Escolar as previstas no inciso VIII e XIX do art. 27 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor da Educação, Cultura e Esportes;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.