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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua 02, nº 700 Centro
Horário de Funcionamento: 7h-17h
E-mail: departamento.obras@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3331-8858
Competências
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Projetos e
Fiscalização e suas seções além das previstas nos incisos do art. 25 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor de Obras;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço;x
- Chefiar, liderar, supervisionar e coordenar o
Departamento de Obras e Manutenção de Próprios da
Diretoria Municipal de Planejamento e Gestão
Administração Geral, Infra Estrutura e Obras,
chefiando as equipes de trabalho e o desenvolvimento
das atividades diárias de acordo com as competências
previstas na presente lei;
- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade da
prestação de serviços;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos, materiais
e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências
superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal;
- executar outras atribuições semelhantes
determinadas pelo superior imediato.
Unidades pertencentes
xA.4) Departamento de Obras e Manutenção dos Próprios Públicos;
A.4.1) Assessoria Técnica de Obras;
A.4.2) Seção de Manutenção de Próprios Públicos;
A.4.3) Seção de Iluminação Pública;
A.4.4) Seção de Habitação;
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