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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Avenida 21 nº 450 - Centro
Horário de Funcionamento: 08:00 às 16:00
E-mail: pessoalprefeitura@gmail.com
Telefone:
(17) 3331-7953
Competências
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Pessoal as previstas nos incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI do art. 16 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor de Transparência, Justiça e Segurança;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
- Chefiar, liderar, supervisionar e coordenar o
Departamento Pessoal da Diretoria de Transparência,
Justiça e Segurança e suas seções e divisões, chefiando
as equipes de trabalho e o desenvolvimento das
atividades diárias de acordo com as competências
previstas na presente lei.
- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade da
prestação de serviços;
- Promover e acompanhar as ações de planejamento,
avaliação e analise de metas de sua área de competência;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos e
materiais sob sua responsabilidade, em conformidade
com as delegações de competências superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal;
- executar outras atribuições semelhantes determinadas
pelo superior imediato.
Unidades pertencentes
Seção de Segurança do Trabalho;
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