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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua 8, n1400 Bom Jesus
Horário de Funcionamento: 07:00 às 17:00
E-mail: secretariaensinoinfantil@gmail.com
Telefone:
(17) 3331-6367
Competências
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor da Educação;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
-Chefiar, liderar, supervisionar e coordenar o
Departamento de Educação Infantil da Diretoria da
Educação, chefiando as pré-escolas e creches
municipais, as equipes de trabalho e o desenvolvimento das atividades diárias de acordo com as competências
previstas na presente lei.
- Formular e coordenar a Política Municipal de
Educação Infantil e supervisionar sua execução nas
unidades que integram sua área de competência;
- Formular planos e programas em sua área de
competência, observadas as diretrizes gerais do
Ministério da Educação e demais órgãos competentes;
- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do
ensino público municipal;
- Promover e acompanhar as ações de planejamento,
avaliação e analise de metas de sua área de competência;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos, e
materiais sob sua responsabilidade, em conformidade
com as delegações de competências superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal;
- executar outras atribuições semelhantes determinadas
pelo superior imediato.
Unidades pertencentes
C.3.1) Seção de Coordenação e Assessoria Pedagógica da Rede Escolar;
C.3.2) Seção Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI;
C.3.3) Seção Centro de Educação Infantil – CEI;
C.3.4) Seção de Alimentação Escolar;
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