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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Av. 11 nº 604/esquina com a rua 14
Horário de Funcionamento: Horário: 8:30 às 17:30h
E-mail: saude.guaira@gmail.com
Telefone:
(17) 3332-2891
Competências
Artigo 29: LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 3159 DE 03 DE JULHO DE 2023
I – Planejar, implantar, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e alegislação vigente;
II – Planejar, Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todosseus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do GovernoMunicipal e do SistemaÚnico de Saúde - SUS;
III - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal deSaúde, emconsonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislaçãovigente;
IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
X - Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização e preservação da diversidade cultural;
XIX - Em coordenação com a Diretoria de Finanças realizar os procedimentosadministrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suasatividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações decompetências;
XX- Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização dofinanciamento dosprogramas e ações dentro de sua competência;
XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos degestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município nasua área de competência;
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