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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua 8, n º221 Centro
Horário de Funcionamento: 8h30min às 16h30min
E-mail: diretoria.cte@guaira.sp.gov.br
Telefone:
(17) 3331-8257
(17) 3331-6367
Competências
Art.41. A diretoria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer tem por atribuições e competências:
I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Guaíra, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos governos Federal, Estadual e Municipal;
III – Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino no município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do município;
IV – Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V – Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos;
VI – Coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades relacionadas a creches, unidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e alimentação escolar;
VII – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
VIII – Planejar, executar e controlar o programa de ações de alimentação escolar, proporcionando uma merenda escolar de qualidade e nutritiva, controlando todo o processo da merenda escolar, inclusive aquisição de produtos de qualidade, estoque de materiais, preparação da alimentação e fornecimento a rede escolar e creches municipais;
IX – Coordenar e administrar o transporte escolar do Município de Guaíra;
X – Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização e preservação da diversidade cultural;
XI – Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e desportivos do município, planejando, supervisionado e garantindo a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural;
XII – Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como musica, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do município;
XIII – Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIV – Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no município;
XV – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
XVI – Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
XVII – Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidade afins no município;
XVIII – Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIX – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do município;
XX – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do funcionamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de competência;
XXII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
XXIV – Formular, executar e avaliar a política Municipal do Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades;
XXV – Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo no município;
XXVI – Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
XXVII – Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
XXVIII – Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, regional e nacional, propondo estímulos às iniciativas publicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do município;
XXIX – Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, afim de consolidar a imagem de Guaíra como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
XXX – Definir, promover e divulgar o calendário turístico do município , de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e as Diretorias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Unidades pertencentes
Departamento de Cultura
Chefe
Deise Garcia da Silva
Rua 10 s/n - Casa de Cultura
Telefone: 3332-1845
Departamento de Turismo
Chefe
Tarcisio José de Sousa Rodrigues
Seção de apoio ao turismo
Rua 8 nº 221
3331-3867 OU 5865 OU 3332-1846
Departamento de Esporte e Lazer
André Luis do Carmo
Seção de Lazer
Chefe
Rubia Mara Oliveira Cruz Domiciano
Rua 4 nº 1.114 - Centro de Lazer José Pugliesi Jr
Telefone: 3332-0360