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Guaíra, quinta-feira, 30 de março de 2023 (17) 3332-5100
Atendimento: EXPEDIENTE10h às 16hSegunda a Sexta-feira
Diretor(a)
Endereço: Rua 8 n º1400
Horário de Funcionamento: Atendimento ao púbico das 7h às 17h
E-mail: diretoriamunicipal.guaira@gmail.com
Telefone:
(17) 3331-8257
(17) 3331-6367
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de 2022
DIRETORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 27. A Diretoria Municipal da Educação, Cultura e Esportes tem por atribuições e competências:
I - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, cultura e esportes em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Guaíra, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III - Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
IV - Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio- educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V - Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos;
VI – Coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades relacionadas a creches, unidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e alimentação escolar;
VII - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
VIII - Planejar, executar e controlar o programa de ações de alimentação escolar, proporcionando uma merenda escolar de qualidade e nutritiva, controlando todo o processo da merenda escolar, inclusive aquisição de produtos de qualidade, estoque de materiais, preparação da alimentação e fornecimento a rede escolar e creches municipais;
IX– Coordenar e administrar o transporte escolar do Município de Guaíra;
X - Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização e preservação da diversidade cultural;
XI – Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e desportivos do município, planejando, supervisionando e garantindo a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural;
XII - Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
XIII - Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIV - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município;
XV- Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
XVI- Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
XVII - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
XVIII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIX - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município;
XX - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 28. A Diretoria da Educação, Cultura e Esportes, para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:
A) Departamento de Ensino Fundamental, Departamento de Educação Infantil, Departamento de Planejamento e Administração e Departamento de Coordenação e Assessoria Pedagógica da Rede Escolar e suas seções;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Ensino Fundamental, Departamento de Educação Infantil, Departamento de Planejamento e Administração e Departamento de Coordenação e Assessoria Pedagógica da Rede Escolar e suas seções são as previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, e XIX do art. 27 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor da Educação, Cultura e Esportes;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
B) Central de Alimentação e Merenda Escolar;
Parágrafo único: São as atribuições e competências da Central de Alimentação e Merenda Escolar as previstas no inciso VIII e XIX do art. 27 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor da Educação, Cultura e Esportes;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
C) Departamento de Cultura;
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Cultura as previstas nos incisos X, XI, XII, XIII, XIV e XIX do art. 27 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor da Educação, Cultura e Esportes;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
D) Departamento de Esportes e Lazer e suas seções:
Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Esportes e Lazer e suas seções as previstas nos incisos XV, XVI, XVII e XVIII do art. 27 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor da Educação, Cultura e Esportes;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Unidades pertencentes
Departamento de Planejamento e Administração
Elisangela Garcia da Silva
Seção de Administração e Planejamento
Patricia de Andrade Ferreira
Seção de Informática da Rede Escolar
Lucas Vaz da Silva
Seção de Transporte Escolar
Robson Leal
Departamento de Ensino Fundamental
Simone Sampaio
Seção Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF
Seção de Alimentação Escolar
Cristiane Junqueira Prata
Avenida 11 N° 670 - Centro
3331-7890
Departamento de Educação Infantil
Marta da Silva
Seção de Coordenação e Assessoria Pedagógica da Rede Escolar
Naiara Maria Rorghetti do Carmo
Seção Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI
Seção Centro de Educação Infantil – CEI
Departamento de Cultura
Deise Garcia da Silva
Departamento de Esportee Lazer
Maiza Teles Paiva Sanches
Seção de Lazer
Rubia Mara de Oliveira Cruz Domiciano
Telefone: (17) 3331-8257 / 3331-6367
Endereço: Rua 8 n º1400
Atendimento ao púbico das 7h às 17h
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